Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Barretos
Aos que esta PROVISÃO virem, Saudação, paz e bênção do Senhor!
Fazemos saber que, para maior glória de Deus, após longo tempo de oração e reflexão, tendo ouvido os senhores membros do nosso Conselho de Presbíteros e, em conformidade com os Cânones 1230-1234, do Código de Direito Canônico, pelo presente DECRETO, a Igreja dedicada a Nossa Senhora do Rosário, no município de Barretos/SP, fica elevada e canonicamente erigida como “SANTUÁRIO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” – Diocese de Barretos/SP e, por este mesmo DECRETO nomeamos o Revmo. Sr. Padre COSTANTE GUALDI, primeiro Reitor deste mesmo Santuário.
Exortamos, in Domino, a todos os fiéis que acabam de receber esta grande mercê, a ajudarem o respectivo Reitor em tudo o que for necessário para incentivar, ainda mais, a respeitosa veneração à Santíssima Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Rosário.
De acordo com que estabelecem os sagrados cânones do Código de Direito Canônico, requer-se que este Santuário honrosamente erigido, seja um privilegiado lugar de piedade e de devoção, onde seja vivamente anunciada a Palavra de Deus, incentivada adequadamente a vida litúrgica principalmente por meio da Celebração Diária da Sagrada Eucaristia e, a constante presença de sacerdotes devidamente ordenados e provisionados, para ministrar o Sacramento da Confissão aos fiéis penitentes que acorrerem a este Santuário.
Fica também concedida ao referido Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Barretos/SP, a faculdade de ser dispensador das Indulgências Parciais e Plenárias aos fiéis que cumprirem todas as condições estabelecidas pelos Cânones 992 a 997 do Código de Direito Canônico, bem como, das demais orientações emanadas do Magistério Oficial da Igreja.
Sendo o Santuário Paróquia, o Reitor do Santuário—conforme já consta neste DECRETO, seja também sempre o seu zeloso Pároco que coadjuvado por outros sacerdotes, primem pelo acolhimento dos fiéis que a este Santuário acorrerem em busca de atendimento pastoral, espiritual, sacramental e, também assistencial, sobretudo aos desvalidos e empobrecidos desta cidade e região.
O presente DECRETO deverá ser lido publicamente aos fiéis na celebração Eucarística de elevação a Santuário Diocesano da dita Paróquia, e depois transcrito no livro do Tombo da mesma.
Data e passada na Cúria Diocesana de Barretos, em 07 de outubro de 2015.
Dom Milton Kenan Júnior
Bispo Diocesano de Barretos
Pe. Carlos Henrique Aparecido Ficher
Chanceler do Bispado
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Livro: 03
Folha: 77
Protocolo: 742